Mecenato: Quais são as vantagens fiscais para as empresa?

Começou por ser uma forma de financiar as artes que se estende agora ao financiamento de atividades nas mais diversas áreas: desde o plano social, passando pelo ambiental, desportivo, educacional e cultural, entre outros.  O mecenato tem raízes na Roma Antiga (Caio Mecenas, conselheiro do Imperador Augusto patrocinou a obra poética de Horácio e Virgílio) e foi fortemente impulsionado durante o período do Renascimento. Em Portugal, o mecenato tem vindo a crescer nos últimos anos. Existem empresas e instituições, como a Caixa Geral de Depósitos e a EDP, que são já mecenas importantes. Não sendo ainda muitas as instituições que encontram no mecenato um impulso importante para o financiamento das suas atividades, existem exemplos consolidado como é o caso da Casa da Música, no Porto, ou da Fundação Arpad Szenes – Vieira da Silva, em Lisboa, ou ainda a Companhia Nacional de Bailado e o Museu Grão Vasco, em Viseu.

Que tipos de mecenato existem?

São basicamente de natureza cultural e social. O mecenato social compreende a educação, investigação científica e ambiente. Entre os principais beneficiários contam-se as instituições particulares de solidariedade social e equiparadas, bem como instituições de utilidade pública que promovam obra social de natureza assistencialista (assistência social e caridade). Já o mecenato cultural integra as ações de apoio às artes, como a dança, a música, o teatro, entre outros.

Quais os benefícios fiscais associados ao mecenato?

O regime fiscal dos donativos concedidos por pessoas coletivas visa premiar e estimular as ações de mecenato empresarial. O gasto com o donativo é relevante (do ponto de vista fiscal) na determinação do lucro tributável sujeito a IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) por parte da empresa que o atribui.

Estas práticas diferenciam-se consoante a natureza do donativo e a entidade beneficiária e estão consolidadas no regime jurídico do Mecenato e no Estatuto dos  Benefícios Fiscais.

Segundo a legislação, as empresas podem deduzir aos seus impostos a totalidade dos donativos concedidos a projetos e instituições culturais, até a um montante equivalente a, genericamente, 0,8% do seu volume de negócios.

A empresa que concede o benefício pode ainda beneficiar de uma majoração de gastos ou perdas, que podem ser de 20%, 30%, 40% ou mesmo de 50%. A percentagem depende (sempre) das finalidades prosseguidas pelas entidades beneficiárias e do fim a que se destina o donativo.

O que é o mecenato?

O mecenato passa por uma relação de apoio financeiro ou não financeiro atribuído por um indivíduo ou pessoa coletiva a uma entidade pública ou privada – sem fins lucrativos e com o propósito de promover atividades nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. Os mecenas contribuem para o desenvolvimento de uma determinada atividade ou ação, beneficiando, ao mesmo tempo, do regime fiscal estabelecido no Estatuto do Mecenato. Para efeitos fiscais, são considerados donativos as entregas em dinheiro ou em espécie efetuadas sem contrapartidas.

Mecenato e patrocínio: Quais as diferenças?

Ao contrário do mecenato, o patrocínio é uma relação eminentemente comercial entre as duas partes. A empresa patrocinadora oferece um produto, um serviço ou um financiamento à empresa patrocinada, que usufrui dele e lhe garante uma contrapartida geradora de retorno financeiro. O objetivo do patrocínio é a promoção comercial junto dos consumidores. Um patrocínio visa habitualmente cimentar a notoriedade de uma empresa ou instituição, ou valorizar um produto, imagem, marca ou serviço.

Obrigações associadas

Todos os donativos devem ser suportados por um documento emitido pela entidade que dele beneficie. Qualquer donativo superior a 200 euros deverá ser feito por transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto, de forma a que o mecenas seja identificado.

No caso dos donativos em espécie, considera-se para efeitos fiscais o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados. De referir ainda que há donativos específicos, cuja dedução ou majoração em sede de IRC depende de alguns requisitos tanto no que respeita ao estatuto da entidade beneficiária como ao interesse das atividades ou ações a desenvolver.

Fontes: saldopositivo, Deloitte